O Fator Previdenciário foi criado pela Lei n° 9.876/1999, que consiste numa fórmula de cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição e da aposentadoria por idade.
Para o cálculo do fator previdenciário, tomam-se por base os seguintes aspectos:
- tempo de contribuição;
- idade na data da aposentadoria;
- expectativa de sobrevida do segurado.
No que pertence à expectativa de sobrevida, é definida a partir da tábua completa de mortalidade para o total da população brasileira, a qual é realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), levando em conta a média nacional única para ambos os sexos.
Esta tabela do IBGE, sobre a expectativa de sobrevida é publicada anualmente, até a data de 01 de dezembro, considerando a tábua completa de mortalidade para o total da população brasileira com base no ano anterior, isto devidamente regulamentado pelo Decreto n° 3.266/1999.
O fator previdenciário era aplicado obrigatoriamente na aposentadoria por tempo de contribuição, entretanto com a aplicação da Regra 85/95 (Lei n° 13.183/2015) a aplicação do fator previdenciário se tornou opcional, caso o segurado some a quantidade de pontos exigidos.
Por outro lado, se o beneficiário já possui 30 ou 35 anos de contribuição, conforme o caso, mas não some 85 ou 95 pontos exigidos, deverá aplicar normalmente o fator previdenciário.
Fórmula da Aposentadoria – https://aposentadoriainss.net
A fórmula do fator previdenciário é:
f = fator previdenciário
Tc = tempo de contribuição do trabalhador
a = alíquota de contribuição (0,31)
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria
Regra 85/95 do tempo de contribuição
A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens, não lhe sendo aplicado o Fator Previdenciário.
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens.
Com a nova regra torna-se opcional a aplicação do Fator Previdenciário, ou seja, se completar a soma dos pontos necessários, seu salário de benefício não terá redução.